CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 179
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automàticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.


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Resumo Jurídico

O Artigo 179 do CTN: A Correção Monetária dos Tributos

O artigo 179 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da correção monetária dos débitos tributários. Em termos simples, ele estabelece que os valores de tributos que não são pagos no prazo legal devem ser atualizados para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo.

Para que serve a Correção Monetária?

A principal finalidade da correção monetária em matéria tributária é garantir a manutenção do valor real do tributo devido. Se um imposto fosse pago com atraso sem qualquer atualização, o valor pago seria menor em termos de poder de compra do que o valor originalmente devido. A correção monetária, portanto, impede que o contribuinte se beneficie do atraso no pagamento, protegendo a arrecadação do Estado.

Como funciona?

O artigo 179 estabelece que, na falta de previsão legal específica, a atualização monetária dos débitos tributários será feita segundo índices que reflitam a inflação. A escolha desses índices é feita pelo governo e pode variar ao longo do tempo. O importante é que o índice escolhido tenha a capacidade de acompanhar as variações do poder de compra da moeda.

Prazos e Aplicação

A correção monetária se aplica aos débitos tributários a partir do vencimento do tributo. Ou seja, a partir do momento em que o contribuinte deveria ter pago o tributo e não o fez, inicia-se o cálculo da correção monetária sobre o valor devido.

Exceções e Disposições Específicas

É importante notar que o artigo 179 é uma regra geral. Existem leis específicas que podem determinar outros índices de correção ou até mesmo a dispensa da correção monetária em determinadas situações. Além disso, a jurisprudência (decisões dos tribunais) também desempenha um papel importante na interpretação e aplicação deste artigo.

Em Resumo:

  • Objetivo: Manter o valor real do tributo devido, compensando a inflação.
  • Quando se aplica: A partir do vencimento do tributo não pago.
  • Como é feita: Utilizando índices que reflitam a inflação.
  • Importância: Evita que o contribuinte se beneficie do atraso no pagamento e garante a arrecadação do Estado.

Compreender o artigo 179 é fundamental para todos que lidam com obrigações tributárias, pois ele afeta diretamente o valor final a ser pago em caso de atraso.